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Saiba mais sobre a LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD, criada em agosto de 2018, determina que todos os dados pessoais dos cidadãos só podem ser coletados com a autorização do usuário, promovendo mais segurança e privacidade para os indivíduos.
Fique por dentro dos termos da LGPD
- Dados pessoais: é qualquer informação que possa identificar uma pessoa, como nome, RG, CPF, número de telefone, e-mail, endereço etc.
- Dados sensíveis: dados que se referem aos valores e convicções de cada pessoa, como orientação sexual, etnia, opinião política, religião e informações de saúde. Essas informações são consideradas sensíveis porque podem originar discriminação e/ou preconceito.
- Tratamento de dados: os dados podem ser utilizados de variadas formas. Após o acesso, eles podem ser armazenados, compartilhados, classificados, acessados, reproduzidos, avaliados, processados e transformados em novos dados a partir dos antigos. Qualquer atividade que envolva estes dados em uma destas etapas é considerada um tratamento de dados.
- Titular dos dados: pessoa física a quem se referem os dados coletados.
- Consentimento aos dados: é a autorização concedida pelo usuário a terceiros para utilizarem essas informações. É muito importante que essa etapa seja comunicada de forma clara ao usuário, bem como, para qual finalidade seus dados serão utilizados.
- Anonimização e pseudoanonimização: é quando há dificuldade em associar os dados em algum processo técnico. Quando há essas implicações, ele é chamado de dado pseudoanonimizado, conforme orientações da LGPD.
- Controlador e processador: o controlador é a pessoa ou empresa responsável pela coleta e o destino dos dados de um indivíduo. Processador é quem faz o tratamento dos dados.
Direitos do titular dos dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados possibilita a qualquer cidadão (ã) brasileiro (a) acessar seus dados a qualquer momento, verificando se estão sendo utilizados. Também é possível identificar quais instituições estão utilizando essas informações, corrigir/atualizar dados, transferi-los para outra entidade pública ou privada, deletá-lo ou revogar o consentimento.
Quais as punições para quem desobedecer a LGPD?
Em caso de comprovação de uso ilegal, a multa pode chegar a R$ 50 milhões. Pode ainda, ser aplicada uma sanção diária, até que a situação seja resolvida. A fiscalização oficial da lei é competência da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).
Como adaptar sua empresa a estas mudanças?
É importante organizar de forma clara, a maneira como a empresa coleta e utiliza as informações de seus clientes. Todas as pessoas envolvidas nesse processo precisam estar conectadas, além de sempre solicitar a permissão do consumidor para coletar e utilizar os dados pessoais.
Uma boa ferramenta para isso é a utilização de um ERP, que auxilia em formas de captar, monitorar e a utilizar essas informações de acordo com a LGPD. Entre em contato conosco e saiba como a Procdata pode auxiliar você: 54.3538.2655 ou comercial@procdatati.com.br