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Saiba mais sobre o Difal: o que é, mudanças e como calcular
O sistema tributário brasileiro apresenta diferentes obrigações e pendências e o Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) é uma delas: visa tornar mais justa a arrecadação do ICMS (que incide sobre a circulação de mercadorias) entre os Estados. É uma alíquota que serve como balizadora, a fim de que empresas de Estados com arrecadação do ICMS menor não estejam em desvantagem diante de organizações empresariais de Estados com arrecadação do ICMS maior. Tem ampla utilização no mercado de vendas on-line.
Caso o Difal não existisse, essa diferença entre as alíquotas poderia desequilibrar a competitividade, afetando o mercado. Por isso, a tributação foi instituída para equilibrar o recolhimento dessa cobrança, sendo aplicado nas operações comerciais interestaduais, tanto para pessoa jurídica quanto para física. Dessa forma, o Estado onde o cliente final está localizado recebe o valor do diferencial (e não apenas o Estado de origem da mercadoria), tornando a arrecadação mais justa.
A relação entre Difal e ICMS
O valor do ICMS varia de Estado para Estado (incluindo outros fatores, como o tipo de operação e o regime de tributação), menos para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ou seja, as empresas seguem a alíquota conforme o regulamento específico, que pode variar de acordo com o faturamento e a receita bruta. As optantes pelo Simples Nacional, a alíquota é fixada no DAS e paga conforme a faixa de receita bruta da empresa.
Entenda as mudanças no Difal
O Convênio 93 serviu para alterar o Diferencial de Alíquota do ICMS como era conhecido. Atualmente, após sua instituição, esse instrumento é utilizado em todas as operações interestaduais, incluindo aquelas em que o cliente não é contribuinte do ICMS, incidindo no momento de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. A diferença é que, antes do Convênio, o Difal incidia apenas para operações interestaduais em que o cliente final era contribuinte do ICMS.
Fundo de Combate à Pobreza
Uma alteração importante promovida pelo Convênio 93, foi que o Diferencial de Alíquota do ICMS também passou a ser destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, ou FCP, que é previsto na Constituição Federal, que tem como objetivo reduzir as desigualdades sociais no Brasil. Dessa forma, parte do valor arrecadado é destinado para programas públicos e ações que visam a trabalhar temas como saúde, educação, nutrição e habitação. Sua cobrança é opcional: apenas Santa Catarina, Pará e Amapá não exigem o FCP.
Quem paga o Difal?
O recolhimento depende do cliente final e acontece quando a nota fiscal é emitida: quando a operação é realizada a consumidores que não pagam o ICMS, o recolhimento do Diferencial de Alíquota é responsabilidade do vendedor. Mas se a operação for interestadual seja entre dois contribuintes do ICMS (dois varejos, por exemplo), o Diferencial de Alíquota do ICMS deve ser recolhido pelo cliente, ou seja, do Estado de destino.
Como é feita a cobrança
É emitida no momento de emissão da NF-e do produto, após cálculo levar em conta alguns pontos, como por exemplo, operações interestaduais nas quais as mercadorias estão sujeitas à Substituição Tributária, o recolhimento da ST é realizado pelo remetente (em casos em que haja convênio entre os Estados de origem e destino). Nestes casos, não é aplicado o MVA ou IVA-ST, mas o Diferencial de Alíquota ST, que é o diferencial de alíquota entre os Estados.
Onde e quando se deve pagar o Difal?
O pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS é feito por meio da guia GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). Importante lembrar que o Difal nas operações com não contribuintes não é informado à parte na NF-e, já que não existe campo específico para este tributo. Logo, é necessário informá-lo embutido no valor de cada produto. O pagamento pode ser feito de duas formas: uma guia GNRE nova a cada nota fiscal emitida (para empresas com baixo volume mensal de vendas) ou uma guia GNRE mensal (indicada para organizações com grande volume de vendas e com IE no Estado de destino).
Como comprovar o recolhimento do Difal
A comprovação junto ao Fisco deve ser feita através do Sped Fiscal, onde todas as informações e valores apurados devem estar descritos. É uma declaração enviada mensalmente por todas as empresas, exceto por MEIs e optantes pelo Simples Nacional.
Como calcular o Difal por dentro
O Difal por dentro, com base dupla, se tornou obrigatório para o cálculo do Diferencial de Alíquotas de contribuintes do ICMS em operações envolvendo todos os Estados brasileiros. A alteração foi por meio da Lei Complementar 190/22, publicada janeiro de 2022. Isso quer dizer que 12 Estados, mais o Distrito Federal, vão alterar a base de cálculo em operações com contribuintes do ICMS. São eles: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, além do Distrito Federal.
Como emitir nota fiscal com Difal?
O layout da Nota Fiscal Eletrônica não apresenta um campo para informar o valor isolado do Diferencial de Alíquota. Logo, para emitir nota fiscal com o Diferencial de Alíquota do ICMS, é preciso embuti-lo no valor do produto. O pagamento deve ser feito antes do envio das mercadorias. Dessa maneira, quando o pacote for despachado, a DANFE deve ser anexada, evitando problemas ao longo do transporte.
Qual a diferença entre Difal e ST?
A Substituição Tributária (ST) é uma modalidade do ICMS que incide sobre vendas interestaduais nas quais o comprador tem o objetivo de revender a mercadoria: uma única empresa entre várias que fazem negócios recolhe a totalidade do ICMS devido por todas. Logo, essa organização “substitui” as outras.
Já o Diferencial de Alíquota do ICMS é aplicado em operações para consumidores finais, sejam eles contribuintes ou não do ICMS, que vão usar, consumir ou imobilizar o ativo em si.
MEI paga Difal?
Apesar de ser dispensado da entrega da declaração (no Sped Fiscal), o MEI precisa calcular e pagar o Diferencial de Alíquota em situação de compra com fornecedores de outros Estados.
Empresa do Simples Nacional paga Difal?
Empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS de cliente final não contribuinte do ICMS. Porém, caso o sublimite do seu Estado (R$3,6 milhões em receita bruta) for ultrapassado, o recolhimento deve ser feito.
Como funciona o Difal para produtor rural?
O produtor rural que comprar materiais para consumo, em operação interestadual, deve recolher os valores do Diferencial de Alíquota, feito através da guia de recolhimentos especiais (Gare-ICMS), em duas vias, até 15 dias depois da data de entrada do produto.
Como a tecnologia auxilia na gestão de pagamentos dos impostos?
Quando o assunto é gestão fiscal e tributária, todo cuidado é pouco: o uso da tecnologia é imprescindível para uma administração mais efetiva, já que erros, podem onerar a empresa financeiramente com multas e sanções. O uso de um software otimiza a gestão fiscal, permitindo o cálculo dos impostos de cada item vendido com apenas alguns cliques. Basta informar os pedidos e o sistema calcula os impostos, gera a NF-e, as guias de pagamento e a própria DANFE.
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