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Saiba mais sobre a DIRF: o que é, quem deve declarar e os prazos
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é um documento que deve ser entregue pelas empresas e pessoas físicas para a Receita Federal. Nele, devem constar os dados sobre os pagamentos para pessoa física e jurídica em que houve o imposto de renda retido na fonte. É utilizada pela Receita Federal como um mecanismo para detectar sonegação, através do seu cruzamento com o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Qual a importância da DIRF?
Através dela, a Receita Federal pode identificar possíveis fraudes tributárias. Desse modo, no caso da falta de entrega da DIRF ou de omissões, a empresa pode sofrer penalidades. Em caso de irregularidade, a organização pode sofrer multa de 2% ao mês-calendário ou fração de até 20% sobre o montante de IR informado na DIRF.
Para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional a multa mínima é R$ 200,00. Para todos os outros casos, o valor mínimo da multa é R$ 500,00. Mas os valores podem variar de acordo com a necessidade ou não de procedimento de ofício ou de entrega da declaração, de acordo com a intimação. Por isso, é fundamental que as empresas estejam atentas ao prazo.
Quem deve declarar a DIRF?
Todas as empresas que pagaram rendimentos em que houve a retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no ano-calendário anterior devem declarar a DIRF, independentemente de sua tributação: seja Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido.
Pelo ano-calendário ser 2021, o envio da DIRF 2022 deve ser feito por quem se enquadra nos seguintes cenários:
– Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram qualquer valor sobre o qual foi retido o IRRF, mesmo que em apenas um mês;
– Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil (inclusive as imunes e as isentas);
– Pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320/64;
– Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
– Empresas individuais;
– Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
– Titulares de serviços notariais e de registro;
– Condomínios edilícios;
– Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
– Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Também devem entregar a DIRF 2022, mesmo que não tenha retido IRRF em 2021, os seguintes casos:
– Órgãos e entidades da Administração Pública Federal a que se referem os incisos do caput do art. 3º da IN RFC 1990/20 que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234/12, pelo fornecimento de bens e serviços;
– Candidatos a cargos eletivos, sejam titulares, vices e suplentes;
– Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes:
- aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
- royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
- juros e comissões em geral;
- juros sobre o capital próprio;
- a aluguel e arrendamento;
- a aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
- a carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou de renda variável;
- a fretes internacionais;
- a previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- a remuneração de direitos;
- obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
- a lucros e dividendos distribuídos;
- a cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em missões oficiais ou em viagens de turismo, negócios, serviço ou treinamento;
- aos rendimentos previstos no art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento), exceto no caso dos rendimentos específicos a que se refere o § 4º do mesmo artigo; aos demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica; e
– Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Que rendimentos devem constar na DIRF?
De acordo com o Manual DIRF 2022, as pessoas físicas e jurídicas que se enquadram na declaração devem informar:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação define;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
- Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
E sobre o prazo de entrega?
A DIRF deve ser entregue em fevereiro, entre o 15º e o último dia útil do mês. O prazo para a entrega sempre será regulamentado. Em 2022, o prazo se encerrou no dia 28 de fevereiro. Mas existem exceções para casos específicos, como acontece com declarações de Situação Especial de Pessoa Jurídica e de Pessoa Física.
Itens importantes ao entregar a DIRF 2022
A principal informação a ser considerada na entrega da DIRF 2022 é a certeza de que todas os dados estão corretos. Logo, boas práticas de gestão fiscal, tributária e de contabilidade são essenciais. Manter os registros completos das transações da empresa, por exemplo, otimiza o momento de unir todas as informações financeiras de maneira precisa.
Como é feita a entrega?
Todos os anos, a Receita Federal disponibiliza em seu site o PGD (Programa Gerador da Declaração), que deve ser baixado e preenchido manualmente, ou por meio de uma transferência de dados entre seu sistema de ERP. Após a transmissão e validação do arquivo feitas pelo programa Receitanet mediante certificado digital, será emitido um recibo de entrega, que deve ser arquivado. Outro detalhe importante é que as pessoas jurídicas devem ter certificação digital para fazer a declaração — exceto optantes pelo Simples Nacional.
Como retificar DIRF?
Em caso de erros ou inconsistências na DIRF enviada, a mesma pode ser retificada dentro do prazo de até 5 anos. Esse processo é feito pelo sistema em que a DIRF original foi criada ou pela cópia de segurança. Uma vez que faça isso, precisará assinalar no campo “Retificadora” a opção “Sim” e informar o número do recibo de entrega.
MEI entrega DIRF?
Pela regra, toda empresa (mesmo optante pelo Simples Nacional, como os MEIs) que realizaram algum pagamento em que incidiu o IRRF precisam declarar a DIRF. É o caso de MEIs com funcionários, por exemplo. Logo, a recomendação é contar com a orientação de um contador gerenciar essa questão.
Como declarar distribuição de lucros na DIRF?
A distribuição de lucros não precisa ser informada na DIRF nos casos em que o valor seja inferior a R$ 28.559,70 no ano-calendário. Do contrário é necessário informar o CPF do sócio e com o código 0561 (o mesmo para quem retém salário e pró-labore).
E qual o procedimento para enviar DIRF sem movimento?
Se a empresa não possui valores em negociações que se enquadrem nos critérios que apresentamos, não é necessário gerar a DIRF.
Por que a importância é importante nesse processo?
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