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O que é SEFIP e os impactos na sua empresa
SEFIP significa Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. É um programa criado pela Caixa Econômica Federal para facilitar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias dos trabalhadores. Se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, além de contribuintes que, mesmo sem serem empresas, estão sujeitos ao recolhimento do FGTS.
Para que serve o SEFIP?
É utilizado para que os empregadores possam cumprir suas obrigações fiscais e previdenciárias de forma simplificada, rápida e integrada. Para isso, é necessário gerar um arquivo eletrônico que contém informações cadastrais e financeiras dos empregados, como salários, horas extras, férias, 13º salário, descontos, afastamentos, rescisões, entre outros.
Esse arquivo deve ser enviado mensalmente à Caixa Econômica Federal através do Conectividade Social ICP. A partir dessa transmissão, o empregador pode gerar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), que é um dos documentos fiscais mais relevantes, pois comprova o pagamento do FGTS e das contribuições sociais dos trabalhadores.
Quem deve utilizar o SEFIP?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o sistema é “destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresas, que precisam realizar o recolhimento do FGTS”. Essa obrigação está prevista nas Leis nº 8.036/1990 e nº 8.212/1991. Portanto, devem utilizar o sistema:
- Produtores rurais;
- Empresas em geral;
- Cooperativas de trabalho;
- Entidades sem fins lucrativos;
- Contribuintes individuais equiparados a empresas;
- Sindicatos de trabalhadores avulsos;
- Microempreendedores Individuais que empregam;
- Órgãos públicos, exceto no caso de servidores vinculados ao RPPS.
Diferenças entre SEFIP e GFIP
Em termos simples, o SEFIP é o programa que gera a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) que é o documento que comprova o pagamento do FGTS e das contribuições sociais dos trabalhadores. Ela é gerada pelo sistema após a transmissão do arquivo eletrônico.
Com base nas informações contidas na GFIP, o INSS pode conceder benefícios aos trabalhadores, pois elas comprovam as remunerações recebidas e o tempo de contribuição. Veja as informações devem constar na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social:
- Identificação dos trabalhadores;
- Identificação do empregador, contribuinte e tomadores/obras;
- Bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias: remuneração dos trabalhadores, comercialização da produção, receita de espetáculos desportivos ou patrocínio;
- Informações adicionais: afastamentos e retornos dos trabalhadores, salário-família, salário-maternidade, compensação, exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos; retenção sobre nota fiscal/fatura; valor da contribuição do segurado (quando não calculado pelo programa, como em múltiplos vínculos ou fontes, trabalhador avulso, código 650).
Como baixar o SEFIP?
Para baixar o programa, acesse o site da Caixa Econômica Federal e siga os seguintes passos:
- No fim da página, na seção de Downloads, clique em Instalador SEFIP 8.4
- Após baixar o arquivo, execute-o em seu computador e conclua a instalação
Você poderá consultar o Manual Operacional do Sistema assim que o programa for instalado. O upload das tabelas do sistema é feito automaticamente. Porém, se necessário, você pode fazer a recarga manualmente no menu Iniciar > SEFIP > Manual Operacional. Basta atualizar as tabelas a partir do download. Com o sistema instalado, você poderá utilizá-lo para realizar a transmissão do arquivo
Como fazer a transmissão do arquivo SEFIP?
Para transmitir o arquivo SEFIP, é necessário ter um certificado digital válido instalado no seu computador. Além disso, é preciso acessar o Conectividade Social ICP, que é o canal de comunicação entre o empregador e a Caixa Econômica Federal para envio dos arquivos. Os passos para realizar a transmissão são:
- Acesse o site Conectividade Social ICP com o certificado digital;
- Envie o arquivo em Caixa Postal > Nova Mensagem > Envio de arquivo;
- Informe o município de arrecadação e anexe o arquivo do sistema;
- Salve o protocolo de envio;
- Acesse o sistema > Relatório > GRF > Arquivo ICP;
- Abra o arquivo do protocolo e imprima as guias.
Por quanto tempo o empregador deve armazenar a documentação?
A Caixa Econômica Federal, recomenda que a empresa guarde a seguinte documentação por 30 anos (art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90 e Circular Caixa):
- Arquivo SEFIPCR.SFP;
- Relação de Tomadores/Obras (RET);
- Retificação/Protocolo de Dados do FGTS;
- Relação de Estabelecimentos Centralizados (REC);
- Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão;
- Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de – Contribuição Social.
Além disso, conforme o art. 32, § 11, da Lei nº 8.212/91, a empresa deve guardar o Comprovante de Declaração à Previdência por 10 anos.
Situações de penalização
A empresa pode ser penalizada se não cumprir suas obrigações relativas ao SEFIP e à GFIP. Algumas das situações que podem gerar multas incluem:
- Deixar de transmitir o arquivo no prazo estabelecido;
- Transmitir o arquivo ou a GFIP com dados incorretos ou incompletos.
Há penalidades e multas previstas na legislação brasileira, especialmente nas Leis nº 8.036/1990 e nº 8.212/1991, em relação à Previdência Social. Isso pode impedir a obtenção da certidão negativa de débito ou a participação em licitações públicas. Portanto, é essencial adotar boas práticas de gestão fiscal, e uma delas é o uso de tecnologia.
Sabemos que esse processo pode ser trabalhoso e complexo, exigindo muita atenção e cuidado do empregador. Por isso, a Procdata, empresa focada no desenvolvimento de soluções em tecnologia e parceira da TOTVS na Serra Gaúcha, oferece um sistema fiscal completo e integrado, que facilita a gestão de suas obrigações tributárias e previdenciárias.
Sistema fiscal da TOTVS
O sistema fiscal da TOTVS é um software completo que auxilia o gestor em diversas rotinas burocráticas. Com ele, é possível ganhar tempo, economizar recursos e garantir tranquilidade na gestão do seu negócio. Entre os benefícios, o sistema permite:
- Importar dados dos trabalhadores de forma automática, evitando erros e retrabalhos;
- Armazenar a documentação em nuvem, garantindo segurança e disponibilidade dos dados;
- Atualizar o sistema conforme as mudanças na legislação, mantendo-se sempre em dia com o Fisco;
- Calcular o FGTS e as contribuições sociais de forma precisa, considerando alíquotas, códigos e regras vigentes.
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