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O que é DANFE? Leia nosso artigo e saiba mais
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, DANFE, acompanha o transporte e auxilia o destinatário/consumidor na identificação dos produtos. É uma representação da nota fiscal eletrônica (NF-e).
O DANFE é emitido pelo remetente da mercadoria e deve ser entregue ao destinatário/cliente junto com o produto, no formato impresso ou digital (PDF por e-mail).
Qual a utilidade desse documento?
Apesar de haver a possibilidade do envio do NF-e por e-mail, o DANFE é a representação física que facilita a visualização das principais informações da nota fiscal eletrônica, comprovando assim, sua emissão, além de auxiliar na fiscalização da mercadoria em trânsito. Sua emissão é obrigatória.
Vale lembrar que o DANFE é um documento auxiliar sem valor fiscal, enquanto o XML da NF-e é a nota fiscal com validade jurídica, que deve ser guardada pela empresa por, no mínimo, cinco anos. Em casos de não emissão do DANFE, as mercadorias podem ser apreendidas e a empresa, multada.
Quais informações devem constar no DANFE?
Deve conter as principais informações da NF-e, dentre elas:
- Transportadora;
- Código de barras;
- Placa do veículo;
- Natureza da operação;
- Descrição das mercadorias;
- Data e horário de saída da mercadoria;
- Valores, seguros e impostos da operação;
- Chave de acesso para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Dados do destinatário e do emitente
No caso do pedido de vendas contar com vários produtos e obrigar a emissão de mais de uma via, a impressão de várias páginas é permitida. Estas devem ser numeradas e devem ter os dados do emitente e a denominação “DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica” e as informações abaixo:
- Número e a série da NF-e;
- Tipo de operação (Entrada ou Saída);
- Número total de folhas do documento;
- Chave de acesso e o código de barras.
Quem deve imprimir o DANFE?
A emissão do DANFE deve ser feita por quem gera a NF-e: o remetente da mercadoria. Lembrando que este documento deve acompanhar o trânsito da mercadoria.
A chave de acesso do DANFE
A chave de acesso da NF-e é um código de 44 dígitos, que auxilia no acesso da nota fiscal a qual se refere, bem como sua validade e as informações da transação. Os números da chave de acesso referem-se a:
- 2 dígitos iniciais: código da UF do emitente;
- 4 dígitos da sequência: ano e mês da emissão da NF-e;
- 14 dígitos da sequência: CNPJ do emitente;
- 2 dígitos da sequência: modelo da NF-e;
- 3 dígitos da sequência: série do NF-e;
- 9 dígitos da sequência: número da NF-e;
- 9 dígitos da sequência: código da NF-e;
- Último dígito: dígito verificador – DV.
Como fazer a consulta de DANFE de forma on-line?
É simples e fácil: basta acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, mantido pelo Ministério da Fazenda e digitar a chave de acesso.
Como o DANFE é gerado?
Ele é gerado pelo mesmo sistema de emissão de NF-e que sua empresa utiliza, de forma automatizada, a fim de evitar divergência de dados. Para a emissão, é preciso que a empresa tenha:
- CNPJ ativo e válido;
- Inscrição Estadual ativa e válida;
- Certificado digital A1 ou A3 válido.
Além disso, o DANFE só pode ser gerado uma vez que a NF-e é emitida, que por ser um arquivo eletrônico, precisa ser assinado com certificado digital e, então, transmitido para a SEFAZ do Estado onde a empresa está inscrita. Após esse recebimento, o documento é então validado e uma Autorização de Uso é devolvida pelo governo. Só depois disso, o DANFE pode ser emitido.
Como gerar DANFE em PDF?
No momento em que a NF-e é gerada, o sistema utilizado pode emitir automaticamente um PDF e enviar por e-mail ou imprimir o documento.
Existe prazo para consultar e baixar o DANFE?
Com a chave de acesso é possível acessar o DANFE até 180 dias após a emissão no portal da SEFAZ do seu Estado.
Minha empresa não consegue gerar o DANFE: o que fazer?
Neste caso será necessário utilizar o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) para gerar o DANFE, que deve ser feito através de um instrumento de um fornecedor autorizado, que vai emitir um Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFs), que deve ser autorizado pela SEFAZ do seu Estado.
Como fazer o cancelamento de um DANFE?
Primeiro, a NF-e deve ser cancelada. O cancelamento da DANFE deve ocorrer em até 24 horas após a emissão da mesma, a depender da legislação do Estado.
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O sistema fiscal da TOTVS, é composto por módulos que automatizam diversos processos e facilitam a gestão das obrigações e informações fiscais. Alguns dos principais recursos:
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- Gerenciamento de impostos;
- Integração com os sistemas da TOTVS;
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Vale lembrar, que por ser um sistema 100% nacional, está em constante atualização para que se mantenha alinhado com o sistema tributário brasileiro. Pode ser integrado com os demais sistemas da TOTVS, como o ERP, o CRM e o BI, o que facilita ainda mais a gestão fiscal da sua empresa. Entre em contato com a Procdata para saber mais: (54) 3538-2655 ou comercial@procdatati.com.br