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Saiba mais sobre o e-CAC
O e-CAC, ou Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, é um portal da Receita Federal que visa garantir um meio de comunicação direto com este órgão, além de oferecer uma gama diversa de serviços. Nesse portal, o contribuinte pode consultar:
- Pendências em andamento;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Inscrição na Dívida Ativa da União;
- Situação fiscal de Pessoa Física e Jurídica;
- Dados sobre parcelamento de débitos fiscais;
- Pagamentos registrados na base de dados da Receita Federal
O portal também oferece os seguintes serviços:
- Intimação eletrônica: o contribuinte pode solicitar o recebimento de atos oficiais via internet, podendo ser feito tanto por pessoas físicas quanto jurídicas;
- Declarações: acesso a extratos como DIRF, DCTF, DIRPF e DIPJ/PJ Simplificadas;
- Cadastro de CPF/CNPJ: consulta dos dados cadastrais de Pessoas Físicas ou Jurídicas;
- Caixa postal: serviço de recebimento de mensagens enviadas pela União, como notificações para o cumprimento de obrigações acessórias, avisos sobre o prazo de vencimento de tributos e comunicados sobre pendências existentes;
- Intimações de DCTF: consultas às intimações de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- Parcelamento de débitos: possibilidade de pedir parcelamento dos débitos junto à Receita;
- Acesso ao InfoJud: sistema que permite que a Receita faça o atendimento à solicitações feitas pelos membros do Poder Judiciário sobre cópias de declarações e dados cadastrais dos contribuintes;
- Procurações eletrônicas: possibilidade de delegar para terceiros as representações de Pessoa Física ou Jurídica para a Receita Federal;
- Situação Fiscal: possibilidade de visualizar a situação da Pessoa Física ou Jurídica diante da Receita;
- Pagamentos: emissão de comprovantes de arrecadação e retificação de erros cometidos no preenchimento
Como acessar o e-CAC da Receita Federal?
- Crie uma conta: para acessar o e-CAC, é necessário obter um código de acesso por meio do CPF ou do CNPJ, ou criar uma conta no site gov.br.
- Escolha a forma de acesso: pode ser feita por certificado digital; bancos credenciados, CPF ou CNPJ, certificado digital em nuvem; conta do site gov.br.
- Crie o código de acesso: pode ser feito de duas formas diferentes, que depende da forma como você for declarar como pessoa física, empresa optante pelo Simples ou MEI. Se você gerar um código de acesso para pessoa física, siga o passo a passo abaixo:
- Clicar neste link para criar o código;
- Informar seu CPF;
- Informar sua data de nascimento;
- Preencher o campo antirrobô;
- Clicar em “Avançar”;
- Preencher os números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda apresentadas nos últimos dois anos;
- Criar uma senha;
- Clicar em “Gerar código”.
Confira o passo a passo para empresas optantes do Simples Nacional e MEI:
- Acessar este link para gerar o código;
- Informar o CNPJ da empresa;
- Informar o CPF do responsável legal;
- Informar a data de nascimento do responsável legal;
- Preencher o campo antirrobô;
- Clicar em “Avançar”;
- Preencher os números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda do responsável apresentadas nos últimos dois anos;
- Criar uma senha;
- Clicar em “Gerar código”
- Insira o código de acesso: é disponibilizado como um token de 24 horas de duração. Você deve copiar o código de 12 números e retornar ao endereço de login para acessar a conta.
- Faça o login: preencha o CPF com o código de acesso que foi gerado e a senha criada, clique no botão “avançar” para concluir o acesso. O primeiro acesso pode ser um pouco demorado, mas o uso dessa plataforma, na rotina diária, é simples e acessível.
Como cadastrar procuração no e-CAC?
Há duas orientações diferentes: uma para empresas com certificado digital e outra aquelas que não possuem o certificado digital.
Empresas que possuem o certificado digital devem:
- Acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte;
- Clicar em “Entrar com gov.br”;
- Selecionar a opção “Senhas e procurações” e clicar em “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC”;
- Ir para a opção “Cadastro de Procuração”;
- No cadastro, identificar os dados do procurador e o tempo de vigência da procuração (até cinco anos);
- Selecionar as opções que o procurador poderá fazer em nome da empresa, como envio de informações ao eSocial etc.;
- Clicar em “Cadastrar procuração”.
Empresas sem certificado digital:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Selecionar a opção “Cadastro”;
- Digite os caracteres e clicar em “Continuar”;
- Preencher os dados do outorgante e do outorgado, além do tempo de vigência da procuração (até cinco anos);
- Selecionar as opções que o procurador poderá fazer em nome da empresa;
- Clicar em “Cadastrar procuração”.
- Em ambos os casos, o cadastro da procuração será concluído após a exibição da mensagem de confirmação.
Como consultar GFIP no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte?
A GFIP é a guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social que apresenta informações sobre os vínculos empregatícios e remunerações geradas pelo aplicativo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Quando o pagamento não foi efetuado, a guia pode ser consultada por meio do próprio SEFIP ao clicar no botão “Relatórios RE”. A outra maneira é por meio do próprio portal, ao conferir as guias que já foram pagas.
Como fazer CAEPF no e-CAC?
O CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física) tem como finalidade informar as atividades econômicas de Pessoas Físicas. Para fazer o cadastro, você deve acessar o portal no site da Receita Federal, ir na opção “cadastros” e informar os dados solicitados ou procurar uma das unidades de atendimento da Receita para solicitar a inscrição, que deve ser feita em até 30 dias contados a partir do início da atividade econômica escolhida. A inscrição no CAEPF pode ter mais de um código CNAE e, caso haja inclusão ou alteração deste, o cadastro deve ser alterado.
Como fazer Redarf no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte?
O Redarf ou Pedido de Retificação de DARF, é indicado para a correção de erros no preenchimento do DARF. Para isso, você deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e seguir o seguinte passo a passo:
- Clicar na opção “Legislação e Processo”;
- Escolher a opção “e-Processo (Processos Digitais)”;
- Procurar por “Retificação de Documentos de Arrecadação”;
- Clicar na opção “Serviço”;
- Clicar em “Retificação de DARF”.
Importante lembrar que o Redarf deve ser apresentado em duas vias assinadas pelo contribuinte e seu procurador ou representante legal, caso seja pessoa física. Já em caso de pessoa jurídica, as duas vias devem ser assinadas pelo representante legal ou pelo procurador responsável.
Como consultar DIRF no e-CAC?
Para consultar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), você deve acessar o portal com uso do código de acesso ou conta gov.br e:
- Selecionar a opção “Declarações e Demonstrativos;
- Escolher o serviço “Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.
Como consultar PERDCOMP no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte?
O PERDCOMP (Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação de Tributos Federais) é um procedimento que permite ao contribuinte solicitar, de forma eletrônica, a restituição, ressarcimento ou reembolso dos créditos pagos à Receita Federal de forma indevida. A ideia é permitir que os contribuintes tenham a recuperação de tributos pagos de maneira excedente ou indevida. É possível compensar os créditos com outros tributos administrados pela Receita, como o PIS, COFINS, IOF, CSLL e IRPJ, por exemplo.
As empresas interessadas em conseguir a restituição devem acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte somente com o certificado digital para solicitar a restituição.
Já as pessoas físicas podem acessar o PERDCOMP Web de maneira alternativa, com o código de acesso seguindo o passo a passo abaixo:
- Preencher o PERDCOMP;
- Enviar o pedido pelo próprio sistema;
- Acompanhar o pedido pelo PERDCOMP Web.
Agora, basta consultar o resultado pelo próprio Portal ou pelo PERDCOMP Web. Se o pedido for negado, apresente uma manifestação de inconformidade dentro de um prazo de, no máximo 30 dias contados a partir da data da ciência da decisão. O desfecho final é anexado ao processo digital e enviada para a sua caixa postal no Portal e-CAC.
Como emitir GPS pelo e-CAC?
A GPS (Guia da Previdência Social) é um documento que serve para pagar as contribuições sociais (INSS) de contribuintes individuais, segurados especiais, segurados facultativos e empresas obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP / SEFIP). Trata-se de uma opção para débitos na dívida ativa. Para emitir esse documento, você vai precisar entrar no Portal REGULARIZE e:
- Clicar na opção “Emitir Guia de Pagamento”;
- Escolher a opção “Emitir GPS integral”;
- Informar o CPF ou os oito primeiros dígitos do CNPJ do devedor, conforme o caso. Vale ressaltar que qualquer pessoa pode emitir uma guia para pagamentos de débitos de terceiros. Após, uma tela com os débitos em cobrança aparecerá. Depois disso, basta seguir as orientações em tela para concluir a emissão do GPS.
Como retificar GPS pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte?
Para retificar o GPS, é preciso acessar o portal e buscar a opção “Retificar pagamento em GPS”. Em seguida, inclua os documentos necessários em arquivos separados e classificados por tipo. A documentação comum para todos os casos é o comprovante de pagamento do que deseja corrigir. Serão pedidos outros documentos a depender da finalidade da retificação. Se você deseja alterar o contribuinte, será necessário:
- Pedido e retificação de GPS, com os campos cinco e seis assinados;
- Documentos de identificação oficiais dos envolvidos no pedido.
Já se você precisa fazer a retificação devido ao falecimento do contribuinte são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do contribuinte;
- Documentos de identificação e representação dos envolvidos no pedido;
- Declaração de inexistência de inventário ou arrolamento.
Como fazer envio de DBE pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte?
O DBE (Documento Básico de Entrada) é um processo utilizado para qualquer movimentação relacionada à empresa, desde a solicitação do CNPJ, como qualquer outra alteração desejada, como mudanças nos dados ou cancelamentos. Tem o objetivo de agilizar o processo de abertura de empresas, facilitando a vida do empreendedor. Veja os passos abaixo para solicitar o serviço pelo portal:
- Clicar na opção “Certificado Digital”;
- Escolher a opção “Legislação e Processo”;
- Clicar em “Abrir dossiê”;
- Preencher os campos;
- Clicar em “Juntar documentos”;
- Preencher os campos. Ao final do processo, você receberá um número de controle do DBE.
Como acessar e-CAC com certificado digital?
Para acessar o portal com certificado digital, é preciso escolher o método de entrada com a conta gov.br e, ao invés de utilizar identificação e senha, escolher a opção “Seu certificado digital” ou “Seu certificado digital em nuvem”.
O e-CAC é um serviço fundamental para que as empresas estejam regularizadas com suas obrigações fiscais. Para agilizar esse processo é importante contar com uma solução automatizada, que promova mais agilidade e precisão. E é aqui que o uso de um ERP Fiscal pode auxiliar o seu negócio a cumprir com suas obrigações fiscais. Entre em contato com a Procdata para saber mais: (54) 3538-2655 ou comercial@procdatati.com.br