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Dicas para fazer Escrituração Contábil Fiscal de forma correta e eficiente
A Escrituração Contábil, instituída pelo SPED, facilita a organização e envio dos dados para a entrega anual dos tributos da empresa. Compreender e gerenciar este processo é de suma importância para que o negócio possa agir de acordo com a legislação, evitando multas e sanções.
O que é escrituração contábil?
É uma exigência da legislação fiscal e se trata do conjunto de lançamentos contábeis em registro cronológico e específico da origem dos recursos financeiros da empresa. Uma escrituração contábil bem organizada, permite um melhor controle do patrimônio.
Diferenças entre ECD e ECF
Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
– Finalidades: a Escrituração Contábil Digital (ECF) compreende a escrituração mercantil, apuração do resultado e demais demonstrações contábeis. A ECF envolve as informações das operações utilizadas como base para o cálculo do valor devido para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
– Conteúdo do envio: para a ECD (Escrituração Contábil Digital), é obrigatório o envio do livro diário, razão, balancetes e balanços. Já a ECF para pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, é preciso enviar o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Empresas que não pertencem a essa categoria, precisam realizar a entrega de informações do cálculo do IRPJ e CSLL. Importante ressaltar que a ECD é recuperada na ECF, para a composição dos saldos, entretanto há empresas que não estão obrigadas a entregar a ECD.
Especificidades da ECF
A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, inclusive as isentas. Porém existem alguns tipos de empresas que são exceções neste processo, que são PJ inativas conforme a Legislação, autarquias, órgãos públicos e fundações.
O que precisa ser declarado e como enviar?
A ECF é composta por 17 blocos, o que exige das empresas maior organização no armazenamento e envio dos seus dados. São utilizados letras e números para criar um índice. Assim, cada bloco recebe dados específicos, as informações da ECD, as referências patrimoniais, entre outros. Os blocos compreendem: cadastro, plano de contas, saldo da ECD, saldos da ECF anterior, conglomerados econômicos, tipo de tributação, informações econômicas e gerais. O envio deve seguir o layout indicado no Manual de Orientação da Declaração.
Qual é o prazo para o processo?
O prazo final de entrega da ECF é no último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao de apuração, até as 23h59. Se necessário, é possível fazer retificação até cinco anos após o envio. Porém, será preciso ajustar as ECFs seguintes, já que os dados anteriores são utilizados como para a seguinte.
Mudanças na ECF:
- O preenchimento de dados referentes à apuração do IPI foi excluído;
- Empresas obrigadas à entrega da ECD, a ECF utiliza os saldos e as contas prévias para facilitar o seu preenchimento;
- Na ECF, preenchimento e controle serão feitos através das validações e das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs),
- A ECF possui fichas de informações econômicas e gerais.
Erros que podem acontecer no uso do SPED
- Falta de preenchimento de campos obrigatórios: código do IBGE nos parâmetros de cidade não informado e segmento não informado; data nas notas de serviços em branco;
- Informações registradas incorretamente: CST de pessoa física e documento inicial/final registrados incorretamente;
- Erro na geração do validador e preenchimentos automáticos: apurações do menu PIS/COFINS. Em casos como os relatados acima, o SPED auxilia na correção por meio de um passo a passo.
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