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CSRD: saiba mais sobre essa legislação e como ela impacta no futuro da sustentabilidade empresarial
O Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), refere-se à Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa da União Europeia e marca um novo ponto de referência no mundo corporativo, estabelecendo diretrizes rigorosas para relatórios de sustentabilidade. É um mecanismo essencial para promover a transparência e a adoção de práticas ESG (Environmental, Social, and Governance), que são cada vez mais valorizadas pelo mercado e pelos reguladores.
Este dispositivo legal exige que as empresas forneçam informações detalhadas sobre suas atividades e impactos em aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG). Seu objetivo é padronizar e aumentar a confiabilidade dos dados de sustentabilidade, permitindo que os públicos que fazem parte da corporação tomem melhores decisões.
Ao redefinir os requisitos de relatórios não financeiros, o CSRD alinha-se ao movimento crescente por transparência e responsabilidade nas esferas corporativa e social.
Por que essa legislação foi criada?
A legislação CSRD foi criada para combater a fragmentação e a insuficiência de informações sobre práticas ESG no mercado global. Com o aumento da consciência ambiental e social, investidores e consumidores demandam maior transparência das informações corporativas relativas à sustentabilidade.
As diretrizes deste documento estabelecem regras claras e padronizadas para o relato dessas informações. Assim, busca garantir que empresas reportem dados de sustentabilidade com o mesmo rigor com que reportam suas finanças, ampliando a responsabilidade corporativa e facilitando a alocação eficiente de capital para atividades mais sustentáveis.
Quais empresas devem estar em conformidade com a CSRD?
A conformidade se estende muito além das grandes empresas de interesse público já abordadas por regulamentações anteriores. Todas as corporações de grande porte, definidas por critérios específicos de número de funcionários, valor de balanço e receita, deverão aderir às novas regras de relatório de sustentabilidade.
Isso inclui empresas listadas e determinadas entidades privadas significativas na União Europeia, afetando também empresas fora da UE que operam dentro do mercado único. Ou seja, empresas de outras partes do mundo que fazem negócios com aquelas sediadas na União Europeia precisam estar adequadas às diretrizes.
Quando a CSRD será implementada?
A implementação da CSRD está programada para ocorrer de maneira faseada, iniciando a partir do exercício financeiro de 2024. As empresas que já estão sujeitas ao Non-Financial Reporting Directive (NFRD) serão as primeiras a adotar a CSRD.
Posteriormente, em 2025, a abrangência se expandirá para incluir todas as grandes empresas, mesmo aquelas que não estavam anteriormente submetidas ao NFRD. Por fim, em 2026, a diretiva atingirá certas empresas listadas no mercado de valores mobiliários que possuem menos de 500 funcionários. Este cronograma progressivo garante um período de transição adequado para que as empresas se ajustem e integrem os novos requisitos em seus processos de relatório.
Na prática, como a CSRD vai funcionar?
A CSRD exigirá que as empresas relatem sobre ESG de forma detalhada e padronizada, integrando essas informações ao relatório de gestão e submetendo-as a uma auditoria de garantia limitada ou razoável. Confira em detalhes como isso se dá na prática:
– Relatórios exigidos: as empresas terão que elaborar relatórios abrangentes que detalhem suas estratégias de sustentabilidade, políticas e desempenho ambiental, social e de governança. Também requer que os relatórios sigam padrões específicos para garantir comparabilidade, relevância, confiabilidade e compreensibilidade, alinhando-se às melhores práticas globais de divulgação corporativa.
– Dupla materialidade: o conceito de dupla materialidade foca não apenas em como as questões de sustentabilidade afetam a empresa, mas também em como a empresa impacta a sociedade e o meio ambiente.
– Compartilhamento de dados: a CSRD inaugura uma nova era de compartilhamento de dados, exigindo que as empresas divulguem publicamente informações relacionadas à ESG.
– Auditorias: a norma estabelece que os relatórios de sustentabilidade das empresas sujeitas à diretiva devem passar por auditorias externas, que terão a função de verificar a precisão e a conformidade dos dados reportados relacionados às práticas ambientais, sociais e de governança.
– Definição dos padrões dos relatórios: os relatórios deverão aderir a padrões definidos, com uniformidade e integridade em todo o espectro corporativo. Esses padrões são fundamentais não só para assegurar que as informações sejam comparáveis entre empresas e indústrias, mas também para que atendam às expectativas regulatórias e dos interessados.
O que acontece em caso de descumprimento da norma CSRD?
Em caso de descumprimento da CSRD, as empresas enfrentarão diversas consequências. A depender da legislação específica de cada país membro da União Europeia, as sanções podem variar de penalidades financeiras a danos reputacionais significativos. Além disso, as empresas podem sofrer a desconfiança de investidores e clientes, impactando negativamente o acesso a capital e o valor de mercado.
Os impactos da CSRD nas empresas brasileiras
A CSRD influenciará significativamente as empresas brasileiras com atividades na União Europeia ou que mantenham relações comerciais com empresas europeias. Adotar as medidas será essencial para garantir transparência e apresentar relatórios de sustentabilidade alinhados aos padrões internacionais.
Isso exigirá investimento em sistemas de gestão mais robustos e possivelmente na contratação de auditorias externas. A longo prazo, a CSRD pode servir como um meio para que as práticas de ESG sejam mais profundamente integradas à cultura empresarial brasileira.
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