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Saiba mais sobre o IVA e como ele vai funcionar
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado ou Acrescentado), é uma alteração no sistema tributário que será implantada no Brasil juntamente com a Reforma Tributária aprovada no final de 2023.
Nele, cada fase da produção arca com o imposto referente à quantia adicionada ao produto ou serviço. Diferentemente de outros tributos que incidem de forma acumulativa, o IVA é não-cumulativo.
Em outras palavras, o imposto cobrado nas fases anteriores é subtraído, de modo que o valor final do imposto incida apenas sobre o valor adicionado ao produto ou serviço em cada etapa. Isso torna o mecanismo mais transparente e equitativo de tributação, evitando a dupla tributação e a cascata tributária comuns em sistemas mais antigos.
Qual o objetivo deste imposto “unificador”?
O intuito do governo brasileiro ao propor a criação do Imposto sobre Valor Agregado é simplificar o sistema tributário atual, conhecido por sua complexidade e pelos tributos sobre consumo que sobrecarregam as operações de empresas e consumidores, resultando em dois grandes benefícios: uma maior eficácia na arrecadação e uma redução das obrigações acessórias para os contribuintes.
Além disso, o IVA tem o potencial de tornar o sistema tributário mais transparente e justo, eliminando distorções econômicas causadas pela estrutura tributária atual. Dessa maneira, ele promove um ambiente de negócios mais competitivo. O principal objetivo é fomentar o crescimento econômico, atrair mais investimentos estrangeiros, criar empregos e contribuir para um desenvolvimento econômico mais sustentável e equilibrado.
A implantação do IVA
Este imposto unificado funcionará como um tributo unificado que incidirá sobre o valor agregado aos bens e serviços em cada fase da cadeia produtiva e de distribuição. Na prática, há alguns pontos importantes em seu funcionamento:
– O IVA Dual será implementado em duas partes distintas: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos Estados e municípios;
– A cobrança de impostos deixará de ser no local de produção e passará para o local de consumo, eliminando a prática de cobrança na origem. Essa iniciativa visa pôr fim à chamada guerra fiscal, caracterizada pela concessão de benefícios tributários por cidades e Estados;
– A administração do IVA Dual será realizada eletronicamente, utilizando documentos fiscais eletrônicos para registrar as operações comerciais;
– No novo sistema, produtos importados seguirão as mesmas normas de pagamento de IVA que os itens produzidos no Brasil, enquanto exportações e investimentos serão isentos;
– Serão estabelecidas uma alíquota-padrão e outra diferenciada, esta última voltada para atender setores específicos, como o da saúde.
– É uma forma de facilitar o monitoramento e a fiscalização por parte do fisco, além de modernizar e tornar mais eficiente a gestão tributária, reduzindo a burocracia para as empresas e contribuindo para a redução da evasão fiscal.
Que impostos serão substituídos pelo IVA?
Ele visa substituir uma série de tributos que atualmente incidem sobre bens e serviços, consolidando-os em um único imposto. Entre os impostos que seriam substituídos estão:
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual;
– ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal;
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de competência federal;
– PIS/Pasep e Cofins, contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas.
Qual será a taxa do IVA?
A alíquota do IVA ainda não foi determinada. Contudo, estudos do governo sugerem uma taxa próxima a 25%. A alíquota geral será definida por lei complementar. Prevê-se três alíquotas, embora não esteja confirmado: uma alíquota única como padrão geral, uma alíquota reduzida em 60% (ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão) e uma alíquota zero para itens como medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.
Estima-se que a alíquota fique entre 25,45% e 27,5%. De toda forma, ela deve ser estabelecida de maneira a garantir a neutralidade fiscal, isto é, sem aumentar a carga tributária total sobre a economia, mas redistribuindo-a de forma mais eficiente e justa.
A relação entre o IVA e a Reforma Tributária
A Reforma Tributária é fundamental para a implementação do IVA, pois é ela quem institui esse imposto unificado. Aliás, a implantação dele é um dos pilares centrais da própria Reforma. Discutida há mais de três décadas, ela busca corrigir distorções históricas do sistema tributário brasileiro que geram ineficiências econômicas e concorrenciais.
Nesse contexto, esse imposto surge como uma solução moderna e alinhada às práticas internacionais, visando unificar diversos tributos sobre consumo em um único imposto transparente e não cumulativo. Ao simplificar o recolhimento de impostos e reduzir as obrigações acessórias para os contribuintes, espera-se também diminuir a sonegação fiscal e aumentar a eficácia da arrecadação tributária sem necessariamente aumentar a carga tributária total. Entretanto, será um processo longo. O período de transição da Reforma começa em 2026 e só será integralmente válido a partir de 2033.
Como o Imposto sobre Valor Agregado impacta as empresas?
Para empreendedores e empresários, a adoção do IVA no Brasil representa uma mudança significativa na forma como os impostos são calculados e recolhidos, prometendo maior eficiência e simplicidade no sistema tributário. Ele afeta desde a estruturação contábil e fiscal das empresas até a forma como elas se organizam operacional e estrategicamente. Vela abaixo algumas considerações:
– Simplificação tributária: a substituição de múltiplos impostos por um único simplifica o sistema tributário ao mesmo tempo que reduz a complexidade e o custo de conformidade para as empresas. Isso significa menos tempo e recursos gastos com a administração de tributos, permitindo que os negócios se concentrem em suas atividades principais.
– Crédito fiscal: esse imposto permite que as empresas deduzam o imposto pago sobre insumos e serviços utilizados na produção do valor a ser recolhido. Logo, esse sistema de tributação consegue ser mais justo e transparente, pois evita a acumulação de impostos e reduz o custo final dos produtos e serviços.
– Previsibilidade fiscal: com regras claras e uniformes, ele facilita o planejamento tributário, oferecendo maior previsibilidade para as empresas. A padronização das alíquotas e a centralização da cobrança em um único imposto ajudam a evitar surpresas e disputas fiscais. Ou seja, cria um ambiente de negócios mais estável.
– Competitividade internacional: a adoção de um sistema alinhado às práticas internacionais pode aumentar a competitividade das empresas brasileiras no exterior. Dessa maneira, a simplificação da tributação sobre exportações e tratamento tributário mais equânime, permite que o imposto unificado incentive a inserção de empresas nacionais no mercado global.
– Impacto nos preços: a forma como o imposto é repassado ao consumidor final pode variar, dependendo da estrutura de custos e da estratégia de preços da empresa. Embora o objetivo seja a neutralidade fiscal, há uma realidade: ajustes nos preços podem ser necessários para refletir a nova carga tributária.
– Concorrência e mercado: o imposto unificado pode nivelar o campo de atuação entre empresas de diferentes tamanhos e segmentos, ao eliminar vantagens tributárias específicas e reduzir a guerra fiscal entre estados. A consequência disso pode envolver estratégias de mercado, fusões, aquisições e a entrada de novos competidores.
– Adaptação tecnológica e operacional: as empresas vão precisar adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para atender às exigências, incluindo a emissão de documentos fiscais eletrônicos e a gestão de créditos tributários. Essa transição pode exigir investimentos em tecnologia e treinamento de pessoal.
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