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DIRF 2024: o que é, quem deve declarar e prazos
Entender o que é DIRF e suas especificidades é fundamental para um bom gerenciamento das obrigações tributárias.
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma rotina que deve ser feita pelas empresas e pessoas físicas à Receita Federal. Ela contém informações a respeito dos pagamentos para pessoa física e jurídica que tiveram imposto de renda retido na fonte. E seu principal objetivo é combater a sonegação fiscal.
Empresas que estiverem irregulares com a DIRF podem sofrer multa de 2% ao mês-calendário ou fração de até 20% sobre o montante de IR informado na DIRF. Já pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é R$ 200,00. Para todos os outros casos, o valor mínimo da multa é R$ 500,00.
Quem deve declarar a DIRF?
Todas as empresas são obrigadas a enviar a declaração, independentemente do tipo de tributação:
Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido.
A IN RFB N° 1990/20 apresenta todos os detalhes sobre essa questão. Vale salientar que o envio da DIRF 2024 deve ser feito por quem, no ano de 2023 se enquadra em alguma das situações abaixo:
- Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram qualquer valor sobre o qual foi retido o IRRF, mesmo que em apenas um mês;
- Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil (inclusive as imunes e as isentas);
- Pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320/64;
- Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Empresas individuais;
- Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- Titulares de serviços notariais e de registro;
- Condomínios edilícios;
- Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Além disso, é preciso entregar a DIRF 2024, mesmo que não tenha retido IRRF em 2023, os seguintes casos:
- Órgãos e entidades da Administração Pública Federal a que se referem os incisos do caput do art. 3º da IN RFC 1990/20 que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234/12, pelo fornecimento de bens e serviços;
- Candidatos a cargos eletivos, sejam titulares, vices e suplentes;
- Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes:
- Aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
- Royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
- Juros e comissões em geral;
- Juros sobre o capital próprio;
- Aluguel e arrendamento;
- Aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
- Carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou de renda variável;
- Fretes internacionais;
- Previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- Remuneração de direitos;
- Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
- Lucros e dividendos distribuídos;
- Cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em missões oficiais ou em viagens de turismo, negócios, serviço ou treinamento;
- Aos rendimentos previstos no art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento), exceto no caso dos rendimentos específicos a que se refere o § 4º do mesmo artigo; aos demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica; e
- pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Quais rendimentos devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte?
De acordo com o Manual DIRF 2023 elaborado pela Receita Federal, as pessoas físicas e jurídicas que se enquadram na declaração devem informar:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial;
- Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
Prazo de entrega da DIRF 2024
A DIRF deve ser entregue em fevereiro, até o 29º dia do mês. O prazo para a entrega sempre será regulamentado, via instruções normativas.
Como fazer a declaração da DIRF 2024
Todos os anos, a Receita Federal disponibiliza em seu site o PGD (Programa Gerador da Declaração), que deve ser baixado e preenchido manualmente, ou por meio de uma transferência de dados entre seu sistema de ERP. Após isso, a transmissão do arquivo e sua validação deverá ser realizada pelo programa Receitanet, em que será emitido um recibo de entrega, que deve ser arquivado.
Importante lembrar que pessoas jurídicas devem possuir certificação digital para fazer a declaração, menos as optantes pelo Simples Nacional.
A tecnologia como ferramenta de gestão nesse processo
Um sistema com funções voltadas à gestão contábil facilita a gestão e o cumprimento de obrigações acessórias para as empresas, além de auxiliar no planejamento tributário e fiscal.
E aqui que a Procdata pode ajudar o seu negócio: manter a gestão tributária da empresa dentro das diretrizes de compliance fiscal é essencial. Como parceira da TOTVS, oferecemos diferentes softwares de gestão (Protheus, RM, Datasul e Fluig), em que a emissão da DIRF (e outros documentos) pode ser feito com muito mais praticidade.
Importante frisar que por serem sistemas totalmente brasileiros, estão em constante atualização com a legislação, o que garante que as operações são feitas da maneira que orienta a lei. Outro ponto essencial: a automatização do processo, reduz drasticamente a ocorrência de erros, liberando a equipe para a realização de tarefas mais estratégicas. Conheça nossas soluções, entre em contato conosco: (54) 3538-2655 ou comercial@procdatati.com.br