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EFD REINF 2021: saiba mais
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) substituirá metodologia atual de declarar, escriturar, confessar e recolher a contribuição previdenciária em conjunto com o eSocial.
A Receita Federal publicou o cronograma para a entrada em produção das empresas do 3º grupo, que inclui os contribuintes optantes do regime do Simples Nacional e todas as outras empresas que faturaram em 2019 até R$ 4.800.000,00, incluindo as empresas imunes ou sem fins lucrativos.
A IN RFB 1701/2017, determina que estas empresas transmitam a declaração e escrituração das operações da competência do mês de maio/2021 até 15 de junho de 2021.
Mas o que é a Escrituração Fiscal Digital e como funciona todo esse processo?
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória, que em conjunto com o eSocial, repassa ao fisco, todas as operações com incidência de Contribuição Previdenciária, sejam elas provenientes de relações de trabalho, pagamentos de pessoa física ou relações comerciais entre pessoas jurídicas.
A Receita Federal também formalizou um novo cronograma para o layout da EFD-Reinf, que contará com inserção de outros tributos como PIS/PASEP, COFINS/ CSLL e IRRF, através da criação do Bloco 40.
As diferenças entre Reinf e eSocial
As duas obrigações fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e são complementadores, entretanto possuem algumas diferenças.
A EFD-Reinf é a retenção de tributos que incidem sobre os pagamentos das operações praticadas entre pessoas jurídicas e operações comerciais de pessoas físicas que não tem vínculo com as relações de trabalho. Já o eSocial é voltado para os tributos incidentes sobre a folha de pagamento e pagamentos de pessoa física.
A EFD-Reinf em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb substituirão obrigações como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e o GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), entre outras.
Quem deve entregar a Reinf?
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011),
- Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
- Adquirentes da produção rural de pessoas físicas.
- Importante: consulte o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para saber quem deve ou não transmitir o EFD Reinf.
Quais as mudanças na EFD Reinf 2021?
A Reinf 2021 vai trazer um novo evento, o R-2055 (Aquisição da Produção Rural), versão 1.5.1.
A quantidade de dados agrupados por eventos é mais organizada e pode ser enviada de acordo com o assunto de que tratam e em datas distintas, já que cada evento possui histórico diversos um dos outros.
Como o EFD Reinf 2021 impacta a área de TI e fiscal?
Para evitar erros diante deste novo cenário é importante contar com um sistema de gestão alinhado às novas orientações da legislação fiscal. Logo, as equipes das áreas de TI e Fiscal devem trabalhar juntas, com o auxílio de um software ERP robusto, capaz de reunir e organizar as informações necessárias ao processo.
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